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 Dúvidas frequentes
Dúvidas frequentes sobre o serviço de nota fiscal eletrônica
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente
em sistema próprio da Prefeitura Municipal, com o objetivo de registrar as operações relativas à
prestação de serviços. A NF-e não deve ser confundida com a Nota Fiscal de ICMS, de responsabilidade do
Governo Estadual, que registra operações relativas à circulação de mercadorias: supermercados, lojas, restaurantes etc.
É qualquer uma das notas fiscais de serviços emitidas na conformidade do que
dispõem as leis já envigor. A nota fiscal convencional só poderá ser emitida
por prestadores de serviços desobrigados da emissão de NF-e. Veja no item 3.01 quais
são os prestadores obrigados a emitir NF-e.
É o documento que deverá ser usado por emitentes da NF-e no eventual impedimento da
emissão "on-line" da Nota. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos
à emissão de grande quantidade de NF-e (exemplo: estacionamentos). Nesse caso, o
prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NF-e
mediante o envio de arquivos (processamento em lote).
Todos os prestadores dos serviços constantes em lei, que auferirem receita bruta
de serviços igual ou superior ao que consta em lei, considerando-se todos os estabelecimentos
da pessoa jurídica situados no nosso município. Mas, prestadores desobrigados também podem optar
pela utilização de NF-e. Leia o item 3.09.
Sim. A autorização para emissão de NF-e deve ser solicitada através do website da NFe da
Prefeitura Municipal. A Secretaria Municipal de Finanças/Fazenda comunicará aos interessados,
por "e-mail", a deliberação do pedido de autorização.
As entidades imunes ao ISS, enumeradas pelo art. 150, VI, da Constituição Federal,
estão dispensadas da emissão de documento fiscal. No entanto, se optarem pela emissão
de documento fiscal e se enquadrarem nas disposições lei, deverão se adequar às exigências
da NF-e. O sistema da NF-e permite a seleção do tipo de tributação do serviço, que, no
caso em questão, seria "imune". Nesse caso, não será gerado crédito para o tomador dos serviços.
As entidades isentas do ISS estão obrigadas à emissão de documento fiscal. Portanto, caso
se enquadrem nas disposições da Lei, deverão se adequar às exigências da NF-e. O sistema
da NF-e permite a seleção do tipo de tributação do serviço, que, no caso, seria "isento".
Nesse caso, não será gerado crédito para o tomador dos serviços.
É permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ou omissão ocorrido na emissão de NFS-e,
apenas para alterações relativas ao campo DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS. O prestador poderá emitir cartas de correção para nota fiscal.
Sendo assim, a carta de correção NÃO poderá ser utilizada para corrigir erros relacionados à:
- Natureza da operação;
- Responsabilidade pelo recolhimento do ISS;
- Código de serviço;Dados do prestador ou tomador de serviços;
- O número da nota e a data de emissão;
- Dados do RPS: número, série e data de emissão do RPS;
- Variáveis que determinam a apuração do ISS: base de cálculo, alíquota, valor das deduções, diferença de preço, quantidade e valor da prestação dos serviços.
Explicação da Carta de Correção Eletrônica -CCe
A diferença para a Carta de Correção de NFS-e para nota fiscal de serviço, pode haver variações de acordo com o município.
Pelo padrão da legislação, você pode alterar a discriminação dos serviços, mas não é permitido ajuste de valor, dados cadastrais do prestador,
dados do tomador dos serviços, nem mês de referência para o pagamento.
O prazo para emissão da Carta de Correção CC-e. ?
Dependerá da legislação do município.
É possível emitir mais de uma Carta de Correção CC-e para um mesmo Tomador?
Sim. Um Tomador pode ter até o limite imposto por lei, dentro do mês de emissão da nota fiscal eletrônica.
Como deve ser escrita uma Carta de Correção CC-e.?
Não há um padrão de texto, mas permitido no mínimo 15 e no máximo 2000 caracteres, os quais não podem ter acentos ou símbolos especiais.
A conferência da correção feita na nota fiscal, será em “Em Minhas Notas Geradas” para Prestador e “Notas Emitidas” para Prefeitura, com status de Requisição = Carta de Correção.
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